Pastoral da Juventude do Meio Popular - Diocese de Iguatu - Ceará

AÇÃO E CIDADANIA

Cidadania: reflexo da participação política
Nos últimos tempos, usamos com freqüência o termo cidadania em qualquer discurso ou diálogo trivial, pois consiste, este vocábulo, devido ao seu significado abrangente, a designação que tende a ser oportuna e adequada em inúmeras situações.

Todos experimentamos o exercício da cidadania ou o seu desrespeito na vida e, assim, acabamos perfeitamente aptos para apontar a existência ou a falta da mesma sem dificuldades. Esta realidade permite alcançar o conteúdo que aquele termo designa a partir de um cem número de direitos que o integram. Tais direitos, seguindo a moral de vida de uma sociedade e de seus interesses, vão sendo estendidos e ampliados, favorecendo, por conseguinte, a identificação do significado e conteúdo da cidadania em uma quase infinita variedade de situações.

Cidadania, palavra derivada de cidade, estudada por Aristóteles, é melhor compreendida se pensarmos a cidade como o Estado. Desse modo entendida cidadania, é possível dizer que, todo cidadão, que integra a sociedade pluralista do Estado democrático, é senhor do exercício da cidadania, a qual, em síntese, é vocábulo que expressa um extenso conjunto de direitos e de deveres.

Esta idéia, de exercício de um vasto conjunto de direitos e de deveres, consiste o conceito amplo de cidadania, cujo conteúdo, superior ao conceito estrito de cidadania, o qual é percebido unicamente como o exercício do direito e dever políticos de votar e de ser votado, só adquire pleno significado, no mundo contemporâneo, num Estado democrático de direito. E, normalmente, na atualidade, quando fazemos referência à cidadania, estamos falando de seu sentido ampliado.

Como se disse há pouco, perceber o pleno alcance do conceito amplo de cidadania, hoje, exige, necessariamente, o ambiente de vida e de convívio entre os homens típico e próprio de um Estado democrático de direito. Em sua acepção ampla, cidadania constitui o fundamento da primordial finalidade daquele Estado, que é possibilitar aos indivíduos habitantes de um país o seu pleno desenvolvimento através do alcance de uma igual dignidade social e econômica.

O ambiente de vida social do Estado democrático, cujos pilares de sustentação encontram-se na admissão, na garantia e na efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana, em uma sociedade solidária, é tornado real através da observação de vários postulados que lhe são essenciais. São pressupostos do Estado democrático: 1) a valorização e atualidade da dignidade do homem e o reconhecimento da importância de dispensar a todos tratamento fraternal, igualitário e não discriminativo; 2) a confiança nos talentos e possibilidades latentes dos homens; 3) a segurança e o crédito nos valores institucionalizados pelas massas, como fundamentos para o progresso do bem comum e o alcance da justiça; 4) a aceitação da legitimidade das decisões tomadas por meio de processos racionais e participativos de deliberação, com o consenso da maioria, que constitui o reflexo, o resultado de debates livres entre todos; 5) o respeito aos grupos minoritários; 6) e, a compreensão de que todo o interesse geral é a síntese dos diversos interesses e idéias dos indivíduos e dos grupos, diferentes centros de poder, que integram a sociedade pluralista.

Diante disso, percebe-se que, o conceito amplo de cidadania, está conectado e conjugado, porque encontra aí seus princípios básicos estruturantes, aos conceitos de democracia e de igualdade.

O princípio de igualdade disciplina todas as atividades públicas e tem aplicação direta nas relações privadas, que ocorrem entre os particulares, impondo, para torná-lo real, a proibição de discriminações e a eliminação das desigualdades fáticas nos planos social e econômico, proporcionando a todos os cidadãos igual condição de vida e mesma posição perante o Estado democrático.

E, também para a realização da cidadania, o princípio democrático torna indispensável a participação popular nas tomadas de decisão.

A cidadania, no Estado democrático de direito, efetivada, oferece aos cidadãos, como iguais condições de existência, o gozo atual de direitos e a obrigação do cumprimento de deveres, que, resumidamente, podem ser assim apresentados: exercício de direitos fundamentais e participação; e, os deveres de colaboração e solidariedade.

Sabendo-se que todo cidadão tem sua existência acompanhada do exercício de direitos fundamentais e do direito de participação.

Sobre a participação, cumpre asseverar que este direito significa a capacidade de ser consultado para as tomadas de decisão que dizem respeito à direção da sociedade em que vive o cidadão e que, dentre os direitos de participação política, tais como a igualdade de sufrágio, o direito de voto e de elegibilidade, e o direito de petição, ainda importa recordar outro que também a integra, é o direito de iniciativa popular.

A iniciativa popular de leis, que cabe aos cidadãos (o 2o parágrafo do artigo 61 da Constituição da República brasileira), o referendo e o plebiscito, correspondem a alternativas de participação política (o referendo e o plebiscito devem ser determinados, para que se verifiquem, pelo Congresso Nacional).

O exercício de todos os direitos inerentes ao Estado democrático e do direito de participação, é acompanhado do respeito aos deveres de contribuir para o progresso social e de acatar e respeitar o resultado final obtido em cada consulta coletiva.

A respeito dos direitos fundamentais, os quais representam, na verdade, situações reconhecidas juridicamente sem as quais o homem é incapaz de alcançar sua própria realização e desenvolvimento plenamente, consistindo o resultado da luta dos homens por um direito ideal, justo e humano, que foram e vão sendo aperfeiçoados e estendidos ao longo do tempo, resta dizer que os mesmos estabelecem faculdades da pessoa humana que permitem sua breve classificação do seguinte modo: 1) os direitos de liberdade, como por exemplo, a liberdade de consciência, de propriedade, de manifestação do pensamento, de associação, etc.; 2) os direitos de participação política, tais como a igualdade de sufrágio, o direito de voto e de elegibilidade, o direito de petição, e os direitos de participação política; 3) os direitos sociais, que abrangem os direitos de natureza econômica, como por exemplo, o direito ao trabalho, de assistência à saúde, à educação, etc; 4) os direitos chamados de quarta geração, por exemplo, o direito à preservação do meio ambiente e à qualidade de vida.

... Pode entrar a casa é sua

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